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 Persistencia Corretora de Seguros e Vida Ltda

Responsabilidade Civil

Anúncios e antenas

Cobre a responsabilidade civil do segurado, decorrente de acidentes relacionados com a existência e manutenção dos anúncios e/ou antenas especificados no contrato de seguro.

Clubes, agremiações e associações recreativas

Garante a responsabilidade civil do segurado pelo seu imóvel e pelas atividades nele desenvolvidas. Cobre, ainda, os danos causados aos objetos pessoais de terceiros entregues à guarda do clube. São equiparados a terceiros os associados do clube e seus dependentes. 

Danos ambientais

Garante a responsabilidade civil do segurado relativa a reparações por danos ao meio ambiente (poluição ambiental) e conseqüentes danos corporais e/ou materiais involuntária e acidentalmente causados a terceiros em decorrência das operações de seu estabelecimento. É necessário que os danos tenham ocorrido no território nacional e que seu fato gerador não seja anterior à data-limite prevista para eventos.

Estabelecimento de ensino

Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes relacionados com seu imóvel e com as atividades nele desenvolvidas. Nesse seguro, são considerados como terceiros os alunos do próprio estabelecimento. 

Estabelecimentos comerciais e industriais

Garante a responsabilidade civil do segurado relacionada com o seu imóvel: operações comerciais e/ou industriais; painéis de propaganda, letreiros; realização de eventos sem cobrança de ingresso; danos causados à mercadoria transportada pelo segurado ou a seu mando.

Exposição e feiras de amostra

Cobre a responsabilidade civil decorrente de acidentes relacionados com a realização da exposição ou feira no local especificado, iniciando-se com a montagem e encerrando-se com a desmontagem das instalações. A cobertura não é extensiva a danos com stands e aos bens que sejam objeto da exposição ou feira.

Eventos artísticos, esportivos e similares

Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes relacionados com a realização do evento promovido pelo segurado. Abrange a hipótese de tumultos ocorridos na platéia por culpa do segurado.

Empresas concessionárias ou não de serviço de produção e distribuição de gás - eletricidade - abastecimento d'água e/ou saneamento básico - pontes e/ou rodoviárias – Ferrovias

GÁS - Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes relacionados ao seu imóvel, elevadores e escadas rolantes; operações comerciais e/ou industriais; pequenas obras de manutenção em suas instalações; painéis de propaganda, letreiros e anúncios; eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingresso; danos à mercadoria transportada pelo segurado ou a seu mando; defeito de material e/ou fabricação do produto; deficiência nos recipientes contendo produtos do segurado, etc.

ENERGIA ELÉTRICA - Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de operações tais como as de eclusas, usinas, subestações, linhas de transmissão; manutenção e operação da rede de trolebus; atividades educacionais do centro de treinamento; pequenas obras de manutenção em suas instalações; escritórios, elevadores; painéis de propaganda, letreiros e anúncios; programações do departamento de relações públicas, exceto competições esportivas, etc.

ÁGUA E ESGOTO - Garante a responsabilidade civil do segurado decorrente de acidentes que resultem da operação e/ou conservação dos reservatórios, estações de tratamento, adutoras e redes de água e esgoto. 

Montagem, desmontagem, e instalação de máquinas e equipamentos

Garante a responsabilidade civil do segurado, decorrente de acidentes causados por obras civis e/ou por serviços de montagem, desmontagem, reparo e instalação especificados no contrato de seguro.

Ônibus

Ônibus é o Seguro de Responsabilidade Civil das Empresas de Transporte Coletivo e Rodoviário de Passageiros Interestadual e Internacional, que atende a Legislação vigente, garantindo indenização de acordo com a(s) cobertura(s) contratada(s):

Coberturas

Básicas

  • Danos corporais e materiais
  • Terceiros transportados

Adicional

  • Danos morais

O seguro RC-Ônibus poderá ser contratado em conjunto com os produtos de Responsabilidade Civil Facultativa e Acidentes Pessoais de Passageiros, com as seguintes coberturas:

RCF-V - RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA VEÍCULO

  • Danos materiais terceiros não transportados
  • Danos corporais terceiros não transportados

APP - ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS

  • Morte acidental - condutor, cobrador e outros
  • Invalidez por acidente - condutor, cobrador e outros
  • DMH - condutor, cobrador e outros

Benefícios na contratação do seguro RC - Ônibus

  • Custos competitivos

  • Parcelamento do prêmio

  • Emissão desburocratizada e rápida

  • Opção de contratação de assistência 24 horas ao veículo em caso de acidente

  • Opção de reintegração da importância segurada

  • Agilidade na liquidação de sinistro

  • Estrutura de organização com o objetivo de atendê-lo cada vez melhor

  • Atende a legislação vigente

Operações de carga e descarga

Sua cobertura simples abrange apenas as reclamações por danos corporais e danos a bens não manipulados pelo segurado. Sua cobertura ampla garante também as reclamações decorrentes de danos às mercadorias objeto das operações de carga e descarga e/ou içamento ou descida, desde que o transporte de tais mercadorias não seja efetuado pelo próprio segurado.

Operações de vigilância

Cobre a responsabilidade civil do segurado decorrente das reclamações por danos a bens de terceiros confiados à guarda e vigilância do segurado no território nacional. As firmas contratantes são consideradas terceiros para fins dessa cobertura. 

Profissional

Reembolsa o segurado das quantias a que for civilmente responsável, desde que verificadas simultaneamente as seguintes condições: os danos ocorridos sejam reclamados no território brasileiro, e, em algumas profissões, no exterior; as falhas profissionais do segurado, bem como os danos daí decorrentes, não sejam anteriores a data-limite para ocorrência; e as reclamações por tais danos sejam apresentadas pelos terceiros prejudicados na vigência do contrato ou durante seus prazos suplementares. Responsabilidade criada para quem oferece serviços especializados ao público em geral. Têm sido freqüentes as ações movidas contra profissionais, como médicos, advogados e engenheiros, por ato de omissão ou negligência no desempenho de suas atividades. Para alguns profissionais, tais como aqueles ligados a especialidades médicas, a aquisição de seguro tem alcançado preços proibitivos, justamente por causa da grande quantidade de ações movidas contra essa categoria. 

Profissional - corretores de seguros, contabilistas, notários, engenheiros, arquitetos, agrônomos, advogados e agentes de turismo

Reembolsa o segurado das quantias a que for civilmente responsável, desde que verificadas simultaneamente as seguintes condições: os danos ocorridos sejam reclamados no território brasileiro, e, em algumas profissões, no exterior; as falhas profissionais do segurado, bem como os danos daí decorrentes, não sejam anteriores a data-limite para ocorrência; e as reclamações por tais danos sejam apresentadas pelos terceiros prejudicados na vigência do contrato ou durante seus prazos suplementares. Responsabilidade criada para quem oferece serviços especializados ao público em geral. Têm sido freqüentes as ações movidas contra profissionais, como médicos, advogados e engenheiros, por ato de omissão ou negligência no desempenho de suas atividades. Para alguns profissionais, tais como aqueles ligados a especialidades médicas, a aquisição de seguro tem alcançado preços proibitivos, justamente por causa da grande quantidade de ações movidas contra essa categoria.

FINALIDADE DO SEGURO

A finalidade do presente seguro é o pagamento, a título de indenização securitária, até o limite máximo de garantia indicado na apólice, das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos corporais e/ou danos materiais e/ou danos morais e/ou prejuízos involuntariamente causados a terceiros e que decorram das garantias contratadas e especificadas nesta Apólice, observadas as exclusões e limitações aqui expressamente previstas.

COBERTURAS DO SEGURO

Consideram-se riscos cobertos a Responsabilidade Civil do Segurado e relacionada com:

  • Danos materiais e/ou corporais e/ou danos morais decorrentes de ações e/ou omissões conseqüentes de atos de negligência, imperícia e/ou imprudência, cometidas pelo Segurado contra terceiros no exercício de suas atividades profissionais;

  • Perdas financeiras, inclusive lucros cessantes, desde que resultante de um risco coberto pelo presente seguro;

  • Custas judiciais do foro cível, honorários de advogados e demais despesas relacionadas com o processo e a defesa do Segurado.

  • A Seguradora responderá também, por despesas na esfera criminal, desde que resultante de um risco coberto por este mesmo Seguro.

  • Extravio, furto ou roubo de documentos, decorrente do desaparecimento e/ou destruição de parte ou da totalidade, de documentos de Clientes ou não sob responsabilidade do Segurado, devendo caracterizar-se pelo dano irremediável de não poder reconstituir parcial, ou totalmente, a integridade dos documentos.

Operações de carga e descarga e/ou içamento e descida

Sua cobertura simples abrange apenas as reclamações por danos corporais e danos a bens não manipulados pelo segurado. Sua cobertura ampla garante também as reclamações decorrentes de danos às mercadorias objeto das operações de carga e descarga e/ou içamento ou descida, desde que o transporte de tais mercadorias não seja efetuado pelo próprio segurado.

Eventos

Garante os prejuízos que o segurado venha a sofrer em conseqüência da não realização do evento especificado no contrato de seguro. Podem ser cobertos eventos tais como shows, palestras, seminários, corridas de cavalos, etc. Dentre os riscos cobertos podem ser citadas a morte ou incapacidade física de pessoas contratadas para a realização do evento, ou seu seqüestro, bem como a impossibilidade de utilização do recinto reservado ao evento. 

 

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