Aeronáutico
É a denominação usual empregada para designar a cobertura básica de Cascos Aeronáuticos.
Toda aeronave, independentemente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura deste seguro, conhecido como R.E.T.A. (Responsabilidade Civil de Explorador ou Transportador Aéreo), correspondente a sua categoria de registro. A obrigatoriedade do seguro foi instituída na lei 7565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica - conforme descrito acima, bem como na Sub parte F da NSMA 58-47 (RBHA 47).
O seguro R.E.T.A. divide-se em quatro coberturas ou classes, são elas:
- 1. Pax (passageiros)
- 2. Tripulantes
- 3. Pessoas e Bens no sol
- 4. Colisão e abalroamento
As coberturas 1 e 2 ainda podem incluir ou não bagagem.
As transportadoras aéreas, de linhas ou táxis aéreos, são obrigadas a contratar todas as coberturas 1,2,3 e 4. Já os aviões particulares, que não tem a característica de transporte de passageiros, como os agrícolas pilotados pelo próprio dono, são obrigados a fazer somente as coberturas 3 e 4, embora comumente se contrate todas as coberturas.
Automóveis
É o seguro destinado a garantir perdas ou danos ocasionados aos veículos terrestres de propulsão a motor, bem como a seus reboques, desde que não trafeguem sobre trilhos. As coberturas básicas deste seguro são numeradas e assim se apresentam: nº 1 (Cobertura Compreensiva) - Colisão, Incêndio e Roubo; nº 2 - Incêndio e Roubo e nº 3 - Incêndio.
Náuticos
OBJETIVO DO SEGURO
O presente seguro tem por objetivo garantir dentro do Limite Máximo de Indenização especificado na apólice, o pagamento de indenização ao Segurado, por prejuízos conseqüentes de perdas ou danos causados à embarcação classificadas exclusivamente como esporte e/ou recreio, compreendendo o casco, as máquinas, os aparelhos, os motores, as instalações, os equipamentos e seus respectivos acessórios, desde que, devidamente constatados e relacionados no Laudo de Vistoria Prévia.
FORMA DE CONTRATAÇÃO
- Cobertura Básica;
- Participação em Regatas a vela e/ou competições de pesca;
- Extensão do Limite de Navegação;
- Transporte Terrestre
Neste seguro, as coberturas abaixo são contratadas a PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO;
- Roubo e/ou Furto Qualificado de equipamentos e acessórios;
- Responsabilidade Civil da Embarcação;
- Remoção de Destroços do Casco;
- Remoção de Destroços pela Responsabilidade Civil;
- Complementar de Desembolsos
Âmbito geográfico - Perímetro de navegação
As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente aos prejuízos ocorridos e reclamados no Território Brasileiro, salvo convenção em contrário, quando contratada a cobertura adicional de Extensão do Limite de Navegação, previsto nestas condições. Para efeito de cobertura, considera-se Mar, Oceano, Lagos, Lagoas, Rios e Represas Navegáveis. Deve ser observado ainda o limite de autonomia e classificação da embarcação estabelecida pela Capitania dos Portos para a aplicação da cobertura do seguro.
Condomínios
É o seguro destinado a garantir perdas ou danos ocasionados aos veículos terrestres de propulsão a motor, bem como a seus reboques, desde que não trafeguem sobre trilhos. As coberturas básicas deste seguro são numeradas e assim se apresentam: nº 1 (Cobertura Compreensiva) - Colisão, Incêndio e Roubo; nº 2 - Incêndio e Roubo e nº 3 - Incêndio.
Riscos de engenharia
Dá cobertura aos riscos decorrentes de falhas de engenharia nas suas diversas etapas. Divide-se em: Seguro Instalação e Montagem e Obras Civis em Construção e Seguro Quebras de Máquinas.
Riscos diversos - equipamentos móveis
É a modalidade de seguro do ramo Riscos Diversos que garante indenização por perdas e danos materiais causados a equipamentos de nivelamento, escapavação e compactação de terra, concretagem e asfaltamento, estaqueamento, britagem, solda, sucção e recalque, compressores, geradores, ganchos, guindastes, empilhadeiras, equipamentos agrícolas, veículo DART (caminhões basculantes especiais pesados para serviços fora de estrada e transporte de terra e rocha) e outros semelhantes.
Riscos diversos - equipamentos estacionários
É a modalidade de seguro do ramo Riscos Diversos que tem por objetivo garantir indenização por perdas e danos a máquinas e equipamentos industriais, comerciais e agrícolas de "tipo fixo", máquinas e equipamentos de contabilidade, processamento de dados, máquinas de escritório, material de xerografia, fotocópia, telex, raios-x, etc., desde que não instalados ao ar livre ou em veículos, aeronaves ou embarcações.
Riscos operacionais
Seguro do tipo Al Risks que se destina a setores industriais que possuam valor de reposição mínimo dos bens materiais em risco. Tem como objetivo oferecer ampla proteção às plantas industriais contra perdas e danos materiais de causa interna e externa e contra perdas econômicas decorrentes de dano material que afete a produção. Visa a atender às particularidades das indústrias que possuam esquema de prevenção de perdas e características de risco altamente protegido. É um seguro contratado a primeiro risco absoluto, com aplicação de franquia.
Incêndio
É o seguro que cobre perdas e danos materiais diretamente causados por incêndio, raio e explosão ocasionada por gases domésticos e iluminantes e suas conseqüências, tais como desmoronamento, impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivo de força maior, deterioração de bens guardados em ambientes refrigerados, bem como despesas com providências para o combate ao fogo, salvamento e proteção dos bens segurados e desentulho do local. Podem ainda ser cobertos riscos acessórios - mediante cobrança de taxas adicionais - tais como: explosão por outras causas que não as cobertas no risco básico, dano elétrico, terremotos, quaimadas em zonas rurais, vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronave, impacto de veículos, fumaça, etc.